domingo, 15 de abril de 2012

STF garante a interrupção de gravidez a gestantes de anencéfalos.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente o pedido contido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para declarar a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, todos do Código Penal. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, que julgaram a ADPF improcedente.
Assim trago a íntegra do voto do ministro Luiz Fux, diante do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o qual julgou procedente o pedido da entidade, em relação à antecipação terapêutica de parto em caso de fetos anencéfalos.

Na semana apresentaremos temática na sala de aula e apresentaremos texto no blog para debate sobre o tema, tendo em vista que após esta decisão temos a decisão nas mãos das mães. 

 
 

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