quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Famílias homoafetivas têm iguais direitos das relações heterossexuais

É certo que o Direito de Família pauta-se em novos ditames, em ordem que se comunga umbilicalmente com o Direito Constitucional. De tal forma, sempre pauto em sala de aula que o principio da afetividade desponta como clave maior nas relações de família contemporâneas, demonstrando a existencia da proteção especial do Estado aos novos arranjos familiares.
Da mesma feita, a socioafetividade traz à baila a possibilidade novos discussões na filiação, e que o mesmo é caminho de via única, não servindo para negar o estado criado pelo dia a dia denotador de paternidade ou maternidade.
Assim, é certo que referido caminho também se torna presente nas relações homoafetivas, conforme podemos notar na sábia decisão da Justiça de São Paulo, que determinou a presença de duas mães no assento de nascimento de uma criança, mesmo após a ruptura da união estável homoafetiva, frente a iniciativa de uma das companheiras em tentar impor a segunda apenas a doação de material genético, negando, portanto, direito a criança da presença das figuras maternais que se fizeram presentes nos 4 anos de seu nascimento. Vejamos a materia da Folha de São Paulo:


JUSTIÇA DE SP RECONHECE DOADORA DE ÓVULOS COMO SEGUNDA MÃE. 

CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO

Após quatro anos de briga judicial, a enfermeira Gisele, 46, foi reconhecida oficialmente como a segunda mãe do menino gerado com seus óvulos e gestado no útero da sua ex-companheira, Amanda, 42. Os nomes são fictícios para preservar a criança.

A Folha divulgou o caso em fevereiro. As mulheres viveram quatro anos juntas, mas, após o nascimento, Amanda não aceitou que no registro constasse o nome de Gisele.

Também passou a impedir que a ex-companheira visse o garoto. Gisele ingressou com uma ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade, mas um juiz a considerou improcedente.

Na sexta-feira, em audiência com as duas mães, a juíza Helena Campos Refosco, da 7ª Vara da Família e Sucessões, conseguiu convencer Amanda a reconhecer da dupla maternidade, e o acordo foi selado.

"A juíza foi firme e fez cumprir o que diz a lei, ou seja, que famílias homoafetivas têm iguais direitos das relações heterossexuais", afirma a advogada Patrícia Paniza, que defendeu Gisele.

CERTIDÃO

A partir de agora, o menino passa a ter uma certidão de nascimento com o sobrenome das duas mães. Atualmente, no documento só consta o nome da mulher que o gestou. O sêmen usado no tratamento de fertilização veio de um doador anônimo.

"Nem acredito que esse pesadelo chegou ao fim", disse, com a voz embargada, Gisele. Ela integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros.
Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.

Segundo a advogada, a juíza também se baseou em um laudo psicológico do menino, em que uma perita atestou que a guarda compartilhada seria o melhor para ele.

BRIGA

O casal se separou em 2008. Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e passou a negar a homossexualidade. Em dezembro, a relação azedou ainda mais.

"Ela passou a esconder meu filho de mim. Em uma ocasião, só consegui encontrá-lo com um mandado de busca e apreensão", diz ela.

A advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, mas uma outra juíza o negou, alegando que ela não tinha parentesco com o garoto.

Na audiência de sexta, tentava novamente reverter a guarda do menino. Não foi preciso.

A Folha tentou falar com Amanda em fevereiro e na sexta-feira, mas ela não retornou as ligações

Nenhum comentário:

Postar um comentário