quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Reflexos da Relação Homoafetiva na Declaração do Imposto de renda 2013


Reflexos da Relação Homoafetiva na Declaração do Imposto de renda 2013

Verificando o site da Receita Federal observei o Parecer PGFN de 2010, o qual remete a inclusão de companheiro homoafetivo na Declaração do Imposto de Renda. Tal parecer segue as determinações do STF, daquele mesmo ano, quanto ao reconhecimento dos direitos da união estável de casais homoafetivos.
Ressalto apenas o olhar ainda tradicional quanto a comprovação do início da união estável, valorizando o caráter temporal, 5 anos, em detrimento dos verdadeiros requisitos do intuito familia - fama, trato, modo, objetivos em comum de ser família, além de atribuir a filiação como fator de determinação da união estável. 
Apesar da ressalva, presente parecer é considerado sim um reflexo positivo do reconhecimento dos direitos aos casais homoafetivos.


"Contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010) (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 2º e 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 77, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 38)."

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