segunda-feira, 23 de maio de 2011

Da relação de parentesco

Boas Vindas
Caetano Veloso

Sua mãe e eu
Seu irmão e eu
E a mãe do seu irmão
Minha mãe e eu
Meus irmãos e eu
E os pais da sua mãe
E a irmã da sua mãe
Lhe damos as boas-vindas
Boas-vindas, boas-vindas
Venha conhecer a vida
Eu digo que ela é gostosa
Tem o sol e tem a lua
Tem o medo e tem a rosa
Eu digo que ela é gostosa
Tem a noite e tem o dia



A poesia e tem a prosa
Eu digo que ela é gostosa
Tem a morte e tem o amor
E tem o mote e tem a glosa
Eu digo que ela é gostosa
Eu digo que ela é gostosa
Sua mãe e eu
Seu irmão e eu
E o irmão da sua mãe


1 DA RELAÇÃO DE PARENTESCO
1.1 PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL.
DIREITO DE FAMÍLIA = COMPATIBILIDADE COM AS LINHAS PRINCIPIOLÓGICAS ABERTAS PELA CF/88 E COM OS VALORES FUNDAMENTAIS EXPRESSOS.
OU SEJA, FOGE DA REFERENCIA ÚNICA DO CASAMENTO, DEVE O PARENTESCO SER ADAPTADO À LEGALIDADE CONSTITUCIONAL E, EM ESPECIAL, AO §7º, Art. 226: isonomia jurídica no tratamento entre os filhos.
Por outro turno, a civilização, igualmente vivencia uma reformulação significativa dos conceitos de família e de relações de parentesco à sociedade plural à transição da família como unidade econômica para uma compreensão igualitária, com o desenvolvimento da personalidade de seus membros, reafirma a nova feição fundada no afeto, no amor e na solidariedade.

Afasta-se, supera-se as distinções imposta no parentesco em razão da origem casamentária, ou não, da relação, bem como são afastadas, peremptoriamente, diferenças entre parentes consangüíneos e parentes não ligados pela biologia, mas sim pelo afeto.

Parentesco por vinculo biológico; vinculo matrimonial e por vinculo socioafetivo.
STJ, Resp. 326.136, Ac. 3ª T, Min. Nancy Andrighi, j. 2.6.05.

1.2 Conceito de relação de parentesco:
◦ É a relação vinculatória existente entre pessoas que descendem uma das outras ou de um mesmo tronco comum, entre um cônjuge e os parentes do outro e entre adotante e adotado (MHD).
◦ É o vínculo que une duas ou mais pessoas, em decorrência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um genitor comum (Venosa).
Art. 1.591 a 1.593 CC.
Atenção: Entre cônjuges não há relação de parentesco, mas sim vínculo conjugal.
Atenção: Entre companheiros não há relação de parentesco, mas sim vínculo convivencial.

1.3 Espécies de parentesco: previstas no art. 1.593 do CC.

◦ Natural ou consanguíneo: pode ser matrimonial ou extra matrimonial, mesmo tronco ancestral. É estabelecido pelo “sangue”.

◦ Civil ou sócioafetivo: em princípio se refletia apenas na adoção (ficção legal ?), hoje já temos inseminação artificial heteróloga e a possibilidade da “adoção à brasileira”, reconhecimento do vínculo afetivo. Estabelecido por lei.

◦ Afim ou afinidade: é o vínculo criado pelo casamento ou pela união estável que liga os parentes de um cônjuge ou companheiro ao outro cônjuge ou companheiro (ex.: a sogra !!! GENTE BOA!!!). Estabelecido por lei, ver art. 1.595, CC.

2. ESTRUTURA DO PARENTESCO.

NÚCLEOS FAMILIARES ORGANIZADOS à RELAÇÕES DE PESSOAS QUE INTEGRAM UMA COMUNIDADE FAMILIAR E AQUELAS PESSOAS VINCULADAS NATURALMENTE, QUE PODEM OU NÃO PARTICIPAR DE UM MESMO NÚCLEO.

2.1 VÍNCULO PARENTAL: LINHAS E GRAUS
O VINCULO DE PARENTESCO É ESTABELECIDO EM LINHAS, AS QUAIS PODEM SER RETAS OU COLATERAL;
A CONTAGEM DESSE VÍNCULO SE DÁ EM GRAUS, INDICANDO A DISTANCIA EXISTENTE ENTRE OS PARENTES.
REGRA GERAL: grau de parentesco é a distância existente entre uma geração e a geração seguinte. Cada geração representa um grau, porquanto, conta-se os graus de parentesco pelo numero de gerações.
Linhagens de parentesco:
◦ Materna
◦ Paterna
◦ Linhas de parentesco: previstas pelo CC.
◦ Linha reta: é a linha que une ascendentes e descendentes. É infinita a relação de parentesco.
◦ Linha colateral ou transversal: é a linha que une os parentes que não descendem um do outro, mas tem um tronco comum. Tem limitação de grau.

A) PARENTES EM LINHA RETA: AQUELES QUE MANTÊM ENTRE SI UMA RELAÇÃO DE DESCENDÊNCIA DIRETA, DECORRENTE, OU NÃO, DO VINCULO BIOLÓGICO.
PROCEDE DE CADA PESSOA PARA O SEUS ANTEPASSADOS E PARA OS SEUS DESCENDENTES.
AVÓS e NETOS; PAIS e FILHOS (Art. 1.591, CC)
LINHA RETA PODE SER ASCENDENTE OU DESCENDENTE.
LINHA RETA ASCENDENTE BIFURCA-SE: LINHA PATERNA E LINHA MATERNA.

B) PARENTES EM LINHA COLATERAL
DETERMINA O PARENTESCO A PARTIR DE UM ENTROCAMENTO COMUM ENTRE OS PARENTES, SEM QUE ESTEJAM LIGADOS POR UMA DESCENDENCIA DIRETA ENTRE SI.

HÁ UM PONTO DE INTERSEÇÃO. (1.592)
Ex.: irmãos, tios, sobrinho e primos.
Nesta linha transversal, não se exige a dupla origem (paterna ou materna). Ex., irmãos que podem ser bilaterais (germanos = mesmo pai, mesma mae) ou unilaterais (parentesco por um dos troncos); neste caso, observa-se os efeitos sucessórios, o qual o irmao bilateral fará jus a uma cota correspondente a duas vezes o quinhão do irmão unilateral (1.841 a 1.843).
Só há reconhecimento de parentesco até o 4º grau (primos e tio-avô com o sobrinho-neto).
Alimentos: cobrados, entre colaterais, até o 2º (irmãos), art. 697, CC/02);
IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS: ATINGEM COLATERAIS ATÉ O 3º;
DIREITO SUCESSÓRIO ENTRE COLATERAIS: RECONHECIDO ATÉ O 4º;
Graus de parentesco:
◦ Na linha reta não há limitação de grau.
◦ Na linha colateral o limite é o 4º grau, ver art. 1.592, CC.
◦ Todas as espécies de parentesco podem se dividir em linhas e graus.
Contagem dos graus de parentesco:
◦ Na linha reta contam-se pelo número de gerações, ver art. 1.594, CC.
◦ Na linha colateral também contam-se pelo número de gerações, ver art. 1.594, CC.
◦ OBS! DA CONTAGEM
NA LINHA COLATERAL A CONTAGEM É FEITA PELO NÚMERO DE GERAÇÕES, PARTINDO-SE DE UM DOS PARENTES, DIRIGINDO-SE ATÉ O TRONCO COMUM PARA, EM SEGUIDA,ENCONTRAR COM OUTRO PARENTE.
ASSIM, CURIOSAMENTE, PERCEBE-SE QUE NÃO HÁ PARENTESCO COLATERAL EM PRIMEIRO GRAU, EM FACE DA NECESSIDADE DE LOCALIZAR O TRONCO ANCESTRAL COMUM, INICIANDO-SE NO SEGUNDO GRAU (IRMÃOS).
Ex. GRAU ENTRE A e seu tio B.
1º: sobe-se de A a seu pai X;
2º a seu avô Y;
3º desce a B.
FINAL: três graus ao todo à CADA GERAÇÃO CORRESPONDE A UM GRAU
REGRAS: PARENTESCO COLATERAIS:
ENTRE IRMÃOS: 2º
ENTRE TIO E SOBRINHO: 3º
ENTRE PRIMOS E ENTRE TIO-AVÔ e SOBRINHO-NETO: 4º.
Graus de parentesco:
◦ Grau: é a distância entre as gerações.
◦ Geração: é a relação entre gerador e gerado.
2.0 Importância das relações de parentesco:
◦ Direito de Família: adoção, alimentos, casamento, união estável,...
◦ Direito das Sucessões: herdeiros, ordem de preferência, inventariante,...
◦ Direito Processual (art. 405, CPC): testemunhas, impedimentos,...
◦ Direito Tributário (IR), Direito Constitucional (CF art. 14, § 7º, CF - inelegibilidade), Direito Penal (Art. 61, II, e, CP - agravante da pena), ...


Súmula Vinculante nº 13 – STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo em comissão de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição."

3.0 GRÁFICOS:


SITE DO http://www.weber-ruiz.com/parentesco.html

4.0 CURIOSIDADES

As pessoas encontram dificuldade ao nomear os parentes de linha reta, a partir da quarta geração. Os genealogistas usam mais a numeração, para cada geração. Ex:
• 1º avô = avô
• 2º avô = bisavô
• 3º avô = trisavô ou tataravô
• 4º avô = tetravô ou quarto-avô
• 5º avô = pentavô ou quinto-avô
• 6 ºavô = hexavô ou sexto-avô...
• 7 ºavô = septavô
• 8º avô = octavô
• 9º avô = nonavô
• 10º avô = decavô
• 11º avô = undecavô
• 12º avô = dodecavô
• 13º avô = tridecavô
• 14º avô = tetradecavô ... e assim por diante!
OBS: O mesmo se aplica para os descendentes que serão: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tetranetos, pentanetos, hexanetos, septanetos, octanetos...

PARA DETERMINAR O GRAU DE PARENTESCO - DICAS:
http://www.geocities.com/Heartland/Garden/6652/subsidios/parentesco.html

Para determinar o Grau dc Parentesco entre Você e seu Parente:
1. Descubra o nome do Ancestral que é Comum a Você e a seu Parente
2. Em uma folha de papel faça duas colunas: na coluna da esquerda escreva de baixo para cima os nomes de seu Pai, seu Avô, seu Bisavô. Trisavô, etc. até encontrar o nome do Ancestral é Comum a ambos.
3. Na coluna da direita, a partir do Ancestral Comum, escreva de cima para baixo. os nomes dos Descendentes do mesmo até chegar ao nome de seu Parente. Observe que a quantidade de nomes nas duas colunas não é necessariamente igua,. pois vocês podem pertencer a gerações diferentes.
4. Compare o Diagrama formado pelos nomes que você acabou de fazer com o Diagrama de Graus de Parentesco apresentado, para determinar o Grau de Parentesco que existe entre Você e seu Parente.
5. Faça coincidir seu nome com o quadro VOCÊ, o quadro em que cair o nome de seu Parente indicará o "grau de parentesco."




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