É certo que o Direito de Família pauta-se em novos ditames, em ordem que se comunga umbilicalmente com o Direito Constitucional. De tal forma, sempre pauto em sala de aula que o principio da afetividade desponta como clave maior nas relações de família contemporâneas, demonstrando a existencia da proteção especial do Estado aos novos arranjos familiares.
Da mesma feita, a socioafetividade traz à baila a possibilidade novos discussões na filiação, e que o mesmo é caminho de via única, não servindo para negar o estado criado pelo dia a dia denotador de paternidade ou maternidade.
Assim, é certo que referido caminho também se torna presente nas relações homoafetivas, conforme podemos notar na sábia decisão da Justiça de São Paulo, que determinou a presença de duas mães no assento de nascimento de uma criança, mesmo após a ruptura da união estável homoafetiva, frente a iniciativa de uma das companheiras em tentar impor a segunda apenas a doação de material genético, negando, portanto, direito a criança da presença das figuras maternais que se fizeram presentes nos 4 anos de seu nascimento. Vejamos a materia da Folha de São Paulo:
JUSTIÇA
DE SP RECONHECE DOADORA DE ÓVULOS COMO SEGUNDA MÃE.
CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
CLÁUDIA COLLUCCI
DE SÃO PAULO
Após
quatro anos de briga judicial, a enfermeira Gisele, 46, foi
reconhecida oficialmente como a segunda mãe do menino gerado com seus óvulos e
gestado no útero da sua ex-companheira, Amanda, 42. Os nomes são fictícios para
preservar a criança.
A Folha
divulgou o caso em fevereiro. As mulheres viveram quatro anos juntas, mas, após
o nascimento, Amanda não aceitou que no registro constasse o nome de Gisele.
Também
passou a impedir que a ex-companheira visse o garoto. Gisele ingressou com uma
ação pedindo o reconhecimento da dupla maternidade, mas um juiz a considerou
improcedente.
Na
sexta-feira, em audiência com as duas mães, a juíza Helena Campos Refosco, da
7ª Vara da Família e Sucessões, conseguiu convencer Amanda a reconhecer da
dupla maternidade, e o acordo foi selado.
"A
juíza foi firme e fez cumprir o que diz a lei, ou seja, que famílias
homoafetivas têm iguais direitos das relações heterossexuais", afirma a
advogada Patrícia Paniza, que defendeu Gisele.
CERTIDÃO
A partir
de agora, o menino passa a ter uma certidão de nascimento com o sobrenome das
duas mães. Atualmente, no documento só consta o nome da mulher que o gestou. O
sêmen usado no tratamento de fertilização veio de um doador anônimo.
"Nem
acredito que esse pesadelo chegou ao fim", disse, com a voz embargada,
Gisele. Ela integra a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros.
Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.
Com a decisão, cada mãe ficará uma semana com a guarda da criança.
Segundo a
advogada, a juíza também se baseou em um laudo psicológico do menino, em que
uma perita atestou que a guarda compartilhada seria o melhor para ele.
BRIGA
O casal
se separou em 2008. Segundo Gisele, a ex-companheira tornou-se evangélica e
passou a negar a homossexualidade. Em dezembro, a relação azedou ainda mais.
"Ela
passou a esconder meu filho de mim. Em uma ocasião, só consegui encontrá-lo com
um mandado de busca e apreensão", diz ela.
A
advogada de Gisele entrou então com um pedido de reversão de guarda, mas uma
outra juíza o negou, alegando que ela não tinha parentesco com o garoto.
Na
audiência de sexta, tentava novamente reverter a guarda do menino. Não foi
preciso.
A Folha
tentou falar com Amanda em fevereiro e na sexta-feira, mas ela não retornou as
ligações
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