Da oposição de impedimentos e causas suspensivas
1 – OPOSIÇÃO DOS IMPEDIMENTOS
1.1 PESSOAS LEGITIMADAS
- ART. 1522 CC.
- QUALQUER UM (CAPAZ)
- DECLARAÇAÕ PODE SER EX OFFICIO
- A OPOSIÇÃO SUSTA A REALIZAÇAO DO CASAMENTO ATÉ FINAL DECISÃO.
- ART. 1;549 CC – INTERESSADO OU MP à PROPOR NULIDADE.
1.2 MOMENTO DA OPOSIÇÃO DOS IMPEDIMENTOS
- ATÉ O MOMENTO DA SOLENIDADE!!!!
1.3 FORMA DE OPOSIÇÃO: Art. 1.529 – 1.530 CC
- PROCEDIMENTO SUMÁRIO – art. 67, § 5º da Lei 6.015/73 (Registros Públicos);
2 – OPOSIÇÃO DAS CAUSAS SUSPENSIVAS
2.1 PESSOAS LEGITIMADAS
¢ Art. 1.524 CC
¢ INTERESSE É PARTICULAR
¢ PODEM DEIXAR DE SER APLICADAS;
¢ INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA (FACHIN) = NÃO TAXATIVIDADE DO ROL DO 1.524, ACRESCENTANDO TODOS OS QUE DEMONSTRASSEM INTERESSE LEGÍTIMO NA OPOSIÇAO DE CAUSA SUSPENSIVA PREVISTA NO ART. 1.523, II, CC.”
2.2 MOMENTO: no curso do processo de habilitação, até do decurso de 15 dias da publicação dos proclamas.
2.3 FORMAS: art. 1.529 CC
• INCUMBE AO OFICIAL DA CIENCIA DA IMPUGNAÇAO AOS NUBENTES (1.530)
• OPOTURNIDADE DE REQUERER PRAZO RAZOÁVEL PARA FAZER PROVA CONTRÁRIA.
• ART. 1.531 CC. CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO.
Me salvou, compadre !!
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