quinta-feira, 1 de setembro de 2011

IBDFAM em Parnaíba - II MOMENTO JURÍDICO

Amigos entre os dias 15 e 17 de setembro os alunos do Bloco VIII da FAP irão realizar o II Momento Jurídico interdisciplinar Norte do Piauí, onde o Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM, pela primeira vez irá se fazer presente em nossa cidade. Dessa forma trago um texto do site do instituto, tratando sobre o tema Guarda Compartilhada.

De já faço o convite para participarem do evento. Maiores informações junto a Faculdade Piauiense de Parnaíba.


Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família - 31 de Agosto de 2011
Mesmo sem o consenso dos pais, criança pode ter guarda compartilhada

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O recente voto de Nancy Andrighi, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), configura uma decisão inédita referente a um caso específico de guarda compartilhada. Com pais divorciados, a guarda da criança era disputada por ambos, e a ministra entendeu que, neste caso, mesmo sem o consenso dos pais, a guarda compartilhada era a melhor opção, visando os interesses da criança.

Como a própria interpretação do caso diz, "a guarda compartilhada busca a plena proteção do menor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais, definidas pelo gênero dos pais". Ou seja, mesmo havendo uma disputa pela guarda total do filho, a decisão foi tomada, tendo em vista o melhor interesse da criança, que, no caso, é a convivência plena com o pai e a mãe.

Ainda segundo a decisão, "a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do Poder Familiar entre pais separados, mesmo que demandem, deles, reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante a sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial". E o estudo do caso ainda diz que "apesar de a separação ou do divórcio usualmente coincidirem com o ápice do distanciamento do antigo casal e com a maior evidenciação das diferenças existentes, o melhor interesse do menor, ainda assim, dita a aplicação da guarda compartilhada como regra, mesmo na hipótese de ausência do consenso".

O advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, explica que mesmo com alegação de um dos pais de que está indo morar em outra cidade e de que tem melhores recursos para criar a criança, o voto da ministra Nancy Andrighi foi realizado de forma a preservar a criança e a assegurar a sua saudável convivência com os pais, e por isso, a decisão pela guarda compartilhada. "Afinal, é para resguardar e proteger o melhor interesse dos filhos, que se instaurou, no direito nacional, a guarda compartilhada, desconsiderando preferência por gênero ou situação financeira", afirma Botelho.

Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Um comentário:

  1. Observação: Os interessdos em fazerem a sua inscrição no evento devem entrar em contato com a comissão através do seguinte e-mail: momentojuridicopiaui@gmail.com ou através do telefone: 9505-1961, pois ao contrário do que foi veinculado na matéria o evento não possui nenhuma ligação a FAP ou qualquer outra instituição a não ser a ESAPI e o IBDFAM.

    Att.,

    Thomson Esmeraldo

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