terça-feira, 6 de setembro de 2011

Projeto de Lei Proposta tipifica crime de bullying

A Câmara Federal analisa em suas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania o PL 1011/11 do deputado Fábio Faria do PMN-RN, que tipifica o cometimento de crime de bullying "àquele que intimida uma ou várias pessoas de forma agressiva, intencional e repetitiva e, a ponto de causar sofrimento ou angústia", prevendo pena de detenção de um a seis meses, além de multa, para tais casos.
Segundo o Projeto de Lei, a pena pode aumentar em casos específicos, por exemplo, quando houver violência, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa, além de sanção já prevista em lei para a agressão física. Caso a intimidação envolver discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, onde a mesma pena será aplicada se as vítimas forem pessoas idosas ou com deficiência. O Projeto também define que em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.Portanto, para o Projeto comete crime de bullying aquele que intimida uma ou várias pessoas de forma agressiva, intencional e repetitiva e, a ponto de causar sofrimento ou angústia. O crime é caracterizado se a intimidação ocorrer em ambiente de ensino ou em razão de atividade escolar. A justificativa do autor da proposição encontra fundamento no número de agressões e atos de discriminação e humilhação que vêm aumentando nas escolas brasileiras. Segundo o site juriscliping o Deputado pronuciou-se afirmando que “O bullying é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas. Pode provocar nas vítimas um sentimento de isolamento. Outros efeitos são a redução do rendimento escolar e atos de violência contra e si e terceiros”,

Nenhum comentário:

Postar um comentário