terça-feira, 1 de março de 2011

TJ/RS aplica Lei Maria da Penha a casal homoafetivo


TJ/RS aplica Lei Maria da Penha a casal homoafetivo



Segundo a notícia publicada no dia 28.02.2011 pelo site do Instituto Brasileiro de Direto de Família – IBDFAM, o Juiz da Comarca de Rio Pardo Osmar de Aguiar Pacheco concedeu medida protetiva a homem que afirma estar sendo ameaçado por seu companheiro, proibindo a aproximação em 100 metros da vítima.
Presente medida fundamentou-se nas ações protetivas da Lei Maria da Penha, esta com o objeto original voltado a proteção das mulheres contra violência doméstica. Entretanto, a aplicação ao casal homoafetivo respalda-se no respeito a dignidade da pessoa humana, principio solar que aponta a aplicação plena frente a situações de vulnerabilidade, tomando de vítima aquele que não pode exercer seus direitos.
Reflexo de tal medida é a corrente vindoura da aplicação dos efeitos dos direitos humanos junto ao Estado Democrático de Direito que passa por novas situações.
A proteção a família homoafetiva é tema inerente a ditames constitucionais, em especial a interpretação do art. 226, §3º CF/88, a qual aponta o aspecto plural da família como visão democrática, oportunizando as garantias de proteção do Estado aos arranjos familiares que demonstrem o “intuito familiare”.

Desta feita, destacamos trecho da notícia do IBFAM, fonte TJRS, senão vejamos:

“[...] Destacou que o artigo 5º da Constituição (todos são iguais, sem distinção de qualquer natureza), deve ser buscado em sua correta interpretação, a de que, em situações iguais, as garantias legais valem para todos. No caso presente, todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a do tipo doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino.
Salientou ainda que a vedação constitucional de qualquer discriminação e mesmo a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República, (...) obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação.
Dessa forma, concluiu, o autor da ação que alega ser vítima de atos motivados por relacionamento recém terminado, ainda que de natureza homoafetiva, tem direito à proteção pelo Estado. Decretou a medida de proibição do ex-companheiro de se aproximar mais que 100 metros da vítima e reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica para jurisdição do processo.”

Lei Maria da Penha aplicada para relação entre homens
28/02/2011 | Fonte: TJRS

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